Portaria n.º 921/94

Tipo
Portaria
Data
17/10/1994
Diploma n.º
921/94
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto



Portaria n.º 921/94

de 17 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 360/93, de 14 de Outubro, que aprovou a estrutura orgânica do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto, remete para portaria conjunta a aprovação do respectivo quadro de pessoal.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 360/93, de 14 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 19 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexo à Portaria n.º 921/94

Quadro de pessoal do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto

(ver documento original)