Portaria n.º 921/90

Tipo
Portaria
Data
01/10/1990
Diploma n.º
921/90
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, na área de análises clínicas e saúde pública



Portaria n.º 921/90

de 1 de Outubro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, aprovado pela Portaria n.º 771/80, de 2 de Outubro, carece de ser reajustado na parte referente ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, na área de análises clínicas e saúde pública, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital se confronta.

Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz, aprovado pela Portaria n.º 771/80, de 2 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1230/82, de 31 de Dezembro, 1317/82, de 31 de Dezembro, 695/83, de 21 de Junho, 807-J3/83, de 30 de Julho, 603/85, de 14 de Agosto, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, e 698/89, de 16 de Agosto, seja de novo alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 3 de Julho de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital da Figueira da Foz

(ver documento original)