Portaria n.º 921/83

Tipo
Portaria
Data
08/10/1983
Diploma n.º
921/83
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Direcção-Geral da Comunicação Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o modelo do cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que prestam serviço na Direcção-Geral da Comunicação Social



Portaria n.º 921/83

de 8 de Outubro

Mostrando-se conveniente que o pessoal a prestar serviço na Direcção-Geral da Comunicação Social passe a dispor de cartão de identificação própria, tanto para identificação nas instalações como para promover a identificação perante outras entidades:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo anexo a esta portaria do cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que prestam serviço na Direcção-Geral da Comunicação Social.

2.º O cartão, rectangular e com as dimensões de 105 mm x 72 mm, será de cor branca, com impressão a preto e com uma faixa diagonal com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo.

3.º A emissão do cartão competirá à Repartição dos Serviços Centrais e conterá a assinatura do director-geral da Comunicação Social, autenticada com o selo branco do serviço, por forma a abranger a parte inferior da fotografia.

4.º O cartão, que atestará, perante qualquer entidade pública ou privada, a qualidade de funcionário ou agente e respectiva categoria, será substituído sempre que se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e, obrigatoriamente, devolvido à repartição administrativa sempre que cesse o exercício de funções.

5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, passar-se-á uma 2.ª via, de que se fará referência expressa no próprio cartão, mantendo este, no entanto, o mesmo número. A Repartição dos Serviços Centrais manterá registo dos cartões emitidos.

Presidência do Conselho de Ministros.

Assinada em 28 de Setembro de 1983.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro de Estado, por delegação de competência do Primeiro-Ministro, José Anselmo Dias Rodrigues.

ANEXO

(ver documento original)