Portaria n.º 920/99

Tipo
Portaria
Data
18/10/1999
Diploma n.º
920/99
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria as Tesourarias da Fazenda Pública das Lojas do Cidadão das cidades de Lisboa e do Porto



Portaria n.º 920/99

de 18 de Outubro

Através do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 187/99, de 2 de Junho, foram criados os postos de atendimento da Direcção-Geral dos Impostos nas Lojas do Cidadão.

Tendo em vista uma melhoria da qualidade e da amplitude do atendimento, justifica-se a instalação de serviços de caixa que possibilitem diversos actos que competem a uma tesouraria.

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 408/93, de 14 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º São criadas as Tesourarias da Fazenda Pública das Lojas do Cidadão das cidades de Lisboa e do Porto.

2.º É aumentado em dois tesoureiros-gerentes o quadro de pessoal dirigente das Tesourarias da Fazenda Pública, com compensação em igual número do quadro de pessoal exactor nas 2.ª e 8.ª Tesourarias da Fazenda Pública de Lisboa.

3.º A entrada em funcionamento dos serviços referidos no n.º 1 reporta-se à data da abertura de cada uma das Tesourarias, considerando-se imputados a estas todos os actos praticados desde aquela data até à publicação da presente portaria.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco, em 23 de Setembro de 1999.