Sumário
Inclui uma nova alínea no artigo 75.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada
Portaria n.º 920/73
de 28 de Dezembro
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto n.º 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, que aprovou e mandou pôr em execução o Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada, alterado pelo Decreto n.º 44441, de 2 de Julho de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que no artigo 75.º do referido Plano seja incluída uma nova alínea com a redacção seguinte:
5) Os vice-almirantes que exerçam, ou tenham exercido, as funções de chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou de presidente do Supremo Tribunal Militar usam estrelas de ouro fosco em vez de estrelas de prata fosca, nas condições a que se refere este artigo.
Ministério da Marinha, 17 de Dezembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.