Portaria n.º 920/2007

Tipo
Portaria
Data
14/08/2007
Diploma n.º
920/2007
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça associativa Lezíria da Palmeira e outras (processo n.º 110-DGRF), na parte respeitante a vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim, que anexa à zona de caça associativa da Herdade do Casal Branco (processo n.º 3495-DGRF)



Portaria n.º 920/2007

de 14 de Agosto

Pela Portaria n.º 1380/2003, de 19 de Dezembro, foi concessionada à Associação de Caça Associativa da Herdade do Casal Branco a zona de caça associativa da Herdade do Casal Branco (processo n.º 3495-DGRF), situada no município de Almeirim.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Esta anexação sobrepõe-se em parte à zona de caça associativa Lezíria da Palmeira e outras (processo n.º 110-DGRF) cuja concessão termina em 14 de Agosto de 2007.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º, e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa Lezíria da Palmeira e outras (processo n.º 110-DGRF), na parte respeitante aos prédios rústicos que de acordo com o número seguinte vão ser anexados à zona de caça associativa da Herdade do Casal Branco (processo n.º 3495-DGRF).

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim, com uma área de 403 ha, ficando a mesma com uma área total de 1063 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A presente portaria só entra em vigor em 15 de Agosto de 2007.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.

(ver documento original)