Portaria n.º 92-A/86

Tipo
Portaria
Data
19/03/1986
Diploma n.º
92-A/86
Diário da República
N.º 65, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro da Direcção-Geral do Tesouro um lugar de primeiro-assessor, letra B



Portaria n.º 92-A/86

de 19 de Março

Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, criar no quadro da Direcção-Geral do Tesouro, a que se refere o Decreto-Lei n.º 163/81, de 12 de Junho, um lugar de primeiro-assessor, letra B, que será extinto quando vagar.

Ministério das Finanças.

Assinada em 12 de Março de 1986.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.