Portaria n.º 92/99

Tipo
Portaria
Data
03/02/1999
Diploma n.º
92/99
Diário da República
N.º 28, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 722-I12/92, de 15 de Julho, à UNITRATO - Unidades Turístico-Hoteleiras, Lda. (processo n.º 1187-DGF)



Portaria n.º 92/99

de 3 de Fevereiro

Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 722-I12/92, de 15 de Julho, concessionada uma zona de caça turística à UNITRATO - Unidades Turístico-Hoteleiras, Lda., abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Penamacor.

Verificou-se entretanto que a entidade concessionária não cumpriu de forma reiterada as obrigações a que ficou vinculada pela concessão, designadamente as decorrentes do plano de ordenamento cinegético e de aproveitamento turístico inicialmente aprovado e ainda as constantes nas alíneas d), e) e f) do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 722-I12/92, de 15 de Julho, à UNITRATO - Unidades Turístico-Hoteleiras, Lda. (processo n.º 1187-DGF).

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 13 de Janeiro de 1999.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário Estado do Desenvolvimento Rural.