Portaria n.º 92/98

Tipo
Portaria
Data
21/02/1998
Diploma n.º
92/98
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Biotecnologia ministrado pelo Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias



Portaria n.º 92/98

de 21 de Fevereiro

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 800/89, de 11 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 800/89, de 11 de Setembro;

Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O plano de estudos do curso de bacharelato em Biotecnologia ministrado pelo Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 800/89, de 11 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1995-1996, inclusive.

3.º

Transição

O regime de transição entre o anterior e o novo plano de estudos é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.

Ministério da Educação.

Assinada em 2 de Fevereiro de 1998.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO

Instituto Superior de Humanidades e Tecnologias

Curso: Biotecnologia

Grau: bacharel

(ver quadro no documento original)