Portaria n.º 92/79

Tipo
Portaria
Data
21/02/1979
Diploma n.º
92/79
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Derroga a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado Herdade da Serra



Portaria n.º 92/79

de 21 de Fevereiro

O prédio rústico denominado Herdade da Serra, pertencente a Manuel Joaquim Gonçalves, com a matriz cadastral 14-X, na freguesia de Santiago do Escoural, concelho de Montemor-o-Novo, com 100,2000 ha e 19447 pontos, foi indevidamente expropriado pela Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto.

Como o referido prédio tem apenas 19447 pontos, não é susceptível de expropriação face à Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos:

Por proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado Herdade da Serra.

Ministério da Agricultura e Pescas, 31 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.