Portaria n.º 92/71

Tipo
Portaria
Data
15/02/1971
Diploma n.º
92/71
Diário da República
N.º 38, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa as percentagens, para os bancos comerciais e instituições auxiliares de crédito em actividade nas províncias ultramarinas, a que se referem os artigos 14.º e 109.º do Decreto-Lei n.º 45296



Portaria n.º 92/71

de 15 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, fixar em 0,2 e em 1, respectivamente, para os bancos comerciais e instituições auxiliares de crédito em actividade nas províncias ultramarinas, relativamente ao ano económico de 1970, as percentagens a que se referem os artigos 14.º e 109.º do Decreto-Lei n.º 45296, de 8 de Outubro de 1963.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.