Portaria n.º 92/2014

Tipo
Portaria
Data
28/04/2014
Diploma n.º
92/2014
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura e do Mar
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece para 2014, um período de exercício da pesca do camarão-branco-legítimo com armadilhas de gaiola



Portaria n.º 92/2014

de 28 de abril

O Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de novembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 230/2012, de 3 de agosto, estabelece medidas técnicas aplicáveis à pesca com armadilhas, incluindo períodos hábeis de pesca.

Este Regulamento estipula, na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º, que a pesca do camarão-branco-legítimo apenas pode ter lugar entre 1 de outubro e 30 de abril.

No presente ano, devido às más condições meteorológicas, as descargas desta espécie foram substancialmente reduzidas, com impactos socioeconómicos negativos para as comunidades piscatórias que desenvolvem esta atividade.

De acordo com o parecer do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., justifica-se o alargamento, durante o corrente ano, do período de pesca do camarão-branco-legítimo com armadilhas de gaiola da classe de malhagem 8 mm-29 mm.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de novembro, do artigo 49.º do Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2000, de 30 de maio, e alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 15/2007, de 28 de março, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e do Mar, através do Despacho n.º 3209/2014, de 18 de fevereiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria determina, para 2014, um período de exercício da pesca do camarão-branco-legítimo com armadilhas da classe de malhagem 8 mm-29 mm diverso daquele definido pela alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento da Pesca por Arte de Armadilha, aprovado pela Portaria n.º 1102-D/2000, de 22 de novembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 230/2012, de 3 de agosto.

Artigo 2.º

Alteração ao período de pesca do camarão-branco-legítimo

O período de pesca do camarão-branco-legítimo com armadilhas da classe de malhagem 8 mm-29 mm termina, no presente ano, em 31 de maio de 2014.

O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 17 de abril de 2014.