Portaria n.º 92/2006

Tipo
Portaria
Data
30/01/2006
Diploma n.º
92/2006
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca da Freguesia de Lindoso a zona de caça associativa da Serra Amarela, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Lindoso, município de Ponte da Barca (processo n.º 4168-DGRF). Revoga a Portaria n.º 668-R/93, de 15 de Julho



Portaria n.º 92/2006

de 30 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ponte da Barca:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, ao Clube de Caça e Pesca da Freguesia de Lindoso, com o número de pessoa colectiva 502056681, com sede no lugar de Parada, Lindoso, 4980 Ponte da Barca, a zona de caça associativa da Serra Amarela (processo n.º 4168-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Lindoso, município de Ponte da Barca, com a área de 2229 ha.

2.º A concessão de alguns dos terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 668-R/93, de 15 de Julho.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 9 de Janeiro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 15 de Novembro de 2005.

(ver planta no documento original)