Sumário
Autoriza o conselho administrativo da Base Aérea n.º 2 a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação, a importância de 80000$00
Portaria n.º 918/73
de 28 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, o conselho administrativo da Base Aérea n.º 2 seja autorizado a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação, em vigor, a importância a seguir indicada:
Artigo 309.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 80000$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 19 de Dezembro de 1973. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Mário Tello Polleri.