Portaria n.º 918/73

Tipo
Portaria
Data
28/12/1973
Diploma n.º
918/73
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Base Aérea n.º 2 a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação, a importância de 80000$00



Portaria n.º 918/73

de 28 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, o conselho administrativo da Base Aérea n.º 2 seja autorizado a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação, em vigor, a importância a seguir indicada:

Artigo 309.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 80000$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 19 de Dezembro de 1973. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Mário Tello Polleri.