Portaria n.º 918/2008

Tipo
Portaria
Data
18/08/2008
Diploma n.º
918/2008
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Santo Antão do Tojal vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Loures, Frielas, Unhos, São João da Talha e São Julião do Tojal, município de Loures (processo n.º 4004-DGRF)



Portaria n.º 918/2008

de 18 de Agosto

Pela Portaria n.º 554/2005, de 24 de Junho, foi criada a zona de caça municipal de Santo Antão do Tojal (processo n.º 4004-DGRF), situada no município de Loures, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Santo Antão do Tojal.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Loures, Frielas, Unhos, São João da Talha e São Julião do Tojal, município de Loures, com a área de 351 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 979 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.

(ver documento original)