Portaria n.º 916/94

Tipo
Portaria
Data
14/10/1994
Diploma n.º
916/94
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Sanatório Dr. José Maria Antunes Júnior



Portaria n.º 916/94

de 14 de Outubro

O Sanatório Dr. José Maria Antunes Júnior, a funcionar em regime de instalação, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, reúne já as condições para passar a regime normal de funcionamento, definido e implementado que está o esquema de unidades de saúde para ele preconizado.

Torna-se, pois, necessário dotá-lo com um quadro de pessoal, de modo a permitir uma rápida integração do pessoal no regime e ordenamento das carreiras do funcionalismo público, em geral, e do Ministério da Saúde, em particular.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Sanatório Dr. José Maria Antunes Júnior constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Os lugares de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas da seguinte forma:

1) Unidade orgânica de natureza técnica:

Divisão de Serviços Financeiros;

2) Unidades orgânicas de natureza administrativa:

a) Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, com:

Secção de Contabilidade;

Secção de Aprovisionamento;

b) Repartição Administrativa, com:

Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo;

Secção de Gestão de Doentes.

3.º Os conteúdos funcionais das carreiras de secretário de serviços de saúde e de técnico auxiliar de electromecânica são os constantes do anexo II ao presente diploma.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 19 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4

Carreira de secretário de serviços de saúde

Conteúdo funcional - organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca.

Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 3

Carreira de técnico auxiliar de electromecânica

Conteúdo funcional - execução de trabalhos de manutenção e reparação dos equipamentos de electromecânica; verificação e controlo das reparações efectuadas; apoio técnico aos serviços sobre o modelo e método de funcionamento dos equipamentos; tarefas de montagem, desmontagem, manutenção e adaptação de novas necessidades funcionais de equipamento no âmbito eléctrico e mecânico.