Portaria n.º 916/80

Tipo
Portaria
Data
03/11/1980
Diploma n.º
916/80
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência
Vigência
Revogado

Sumário

Cria dois lugares de assessor no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência



Portaria n.º 916/80

de 3 de Novembro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São criados no quadro único do pessoal dirigente e técnico dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação e Ciência a que se refere o mapa I anexo ao Decreto n.º 69/78, de 15 de Julho, os seguintes lugares:

Assessor - letra B - 1.

Assessor - letra C - 1.

2.º Os referidos lugares serão extintos à medida que vagarem.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 9 de Setembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.