Portaria n.º 916/73

Tipo
Portaria
Data
26/12/1973
Diploma n.º
916/73
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os quadros das secretarias dos tribunais de várias comarcas



Portaria n.º 916/73

de 26 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos dos antigos 251.º, n.º 2, do Estatuto Judiciário e 16.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 202/73, de 4 de Maio, que:

1. Sejam constituídos pela seguinte forma os quadros das secretarias dos tribunais adiante indicados:

Comarca de Lisboa:

Juízos de família:

1 chefe de secretaria comum aos cinco juízos.

2 escrivães de direito para cada juízo.

2 oficiais de diligências para cada juízo.

11 ajudantes de escrivão comuns aos cinco juízos.

1 escriturário-dactilógrafo.

4 orientadores sociais.

Juízos de polícia:

1 chefe de secretaria comum aos três juízos.

2 escrivães de direito para cada juízo.

2 oficiais de diligências para cada juízo.

13 ajudantes de escrivão comuns aos três juízos.

6 escriturários-dactilógrafos comuns aos três juízos.

Comarca do Porto:

Juízos de polícia:

1 chefe de secretaria comum aos dois juízos.

2 escrivães de direito para cada juízo.

2 oficiais de diligências para cada juízo.

9 ajudantes de escrivão comuns aos dois juízos.

4 escriturários-dactilógrafos comuns aos dois juízos.

Tribunais Tutelares Centrais de Menores de Lisboa e Porto:

1 chefe de secretaria comum aos três juízos.

1 escrivão de direito para cada juízo.

2 oficiais de diligências para cada juízo.

7 ajudantes de escrivão comuns aos três juízos.

7 escriturários-dactilógrafos comuns aos três juízos.

Comarca do Funchal:

1 chefe de secretaria comum aos três juízos.

2 escrivães de direito para cada juízo.

2 oficiais de diligências para cada juízo.

6 ajudantes de escrivão comuns aos três juízos.

7 escriturários-dactilógrafos comuns aos três juízos.

1 oficial porteiro.

(Os escrivães de direito e oficiais de diligências das 3.as secções dos actuais 1.º e 2.º juízos passam a formar, respectivamente, a 1.ª e 2.ª secções do 3.º juízo.)

Comarca de Barcelos:

1 chefe de secretaria comum aos dois juízos.

2 escrivães de direito para cada juízo.

2 oficiais de diligências para cada juízo.

4 ajudantes de escrivão comuns aos dois juízos.

5 escriturários-dactilógrafos comuns aos dois juízos.

Comarca de Loures:

1 chefe de secretaria comum aos dois juízos.

2 escrivães de direito para cada juízo.

2 oficiais de diligências para cada juízo.

5 ajudantes de escrivão comuns aos dois juízos.

5 escriturários-dactilógrafos comuns aos dois juízos.

Comarca de Oeiras:

1 chefe de secretaria comum aos dois juízos.

2 escrivães de direito para cada juízo.

2 oficiais de diligências para cada juízo.

4 ajudantes de escrivão comuns aos dois juízos.

6 escriturários-dactilógrafos comuns aos dois juízos.

(Os escrivães de direito e os oficiais de diligências das actuais 3.as secções das comarcas de Barcelos, Loures e Oeiras passam a formar as 1.as secções dos 2.os juízos nelas criados.)

Comarca de Sintra:

1 chefe de secretaria comum aos dois juízos.

2 escrivães de direito para cada juízo.

2 oficiais de diligências para cada juízo.

6 ajudantes de escrivão comuns aos dois juízos.

6 escriturários-dactilógrafos comuns aos dois juízos.

Comarca de Vila Franca de Xira:

1 chefe de secretaria comum aos dois juízos.

2 escrivães de direito para cada juízo.

2 oficiais de diligências para cada juízo.

4 ajudantes de escrivão comuns aos dois juízos.

3 escriturários-dactilógrafos comuns aos dois juízos.

1 oficial porteiro.

Comarca de Vila Nova de Famalicão:

1 chefe de secretaria comum aos dois juízos.

2 escrivães de direito para cada juízo.

2 oficiais de diligências para cada juízo.

4 ajudantes de escrivão comuns aos dois juízos.

3 escriturários-dactilógrafos comuns aos dois juízos.

1 oficial porteiro.

(Os escrivães de direito e os oficiais de diligências das actuais 3.as e 4.as secções das comarcas de Sintra, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Famalicão passam a formar, respectivamente, as e secções dos 2.os juízos nelas criados.)

2. Sejam criados os lugares a seguir indicados nos quadros das secretarias dos tribunais de:

Comarca de Cascais:

Um lugar de oficial de diligências e quatro de escriturário-dactilógrafo.

Comarca de Vila Nova de Gaia:

Um lugar de oficial de diligências e três de escriturário-dactilógrafo.

Ministério da Justiça, 12 de Dezembro de 1973. - O Ministro da Justiça, António Maria de Mendonça Lino Neto.