Portaria n.º 916/2001

Tipo
Portaria
Data
30/07/2001
Diploma n.º
916/2001
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Sardos e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Assumar, Vaiamonte e Monforte, município de Monforte



Portaria n.º 916/2001

de 30 de Julho

Pela Portaria n.º 675/89, de 12 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 431/90, de 12 de Junho, e corrigida pela Portaria n.º 65/2000, de 15 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores José Maria Pereira de Moura a zona de caça associativa da Herdade dos Sardos e outras (processo n.º 111-DGF), situada nas freguesias de Assumar, Vaiamonte e Monforte, município de Monforte, com uma área de 1946,7470 ha, válida até 12 de Agosto de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Monforte:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Sardos e outras (processo n.º 111-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Assumar, Vaiamonte e Monforte, município de Monforte, com uma área de 1946,7470 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 13 de Agosto de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2001.