Portaria n.º 915/2001

Tipo
Portaria
Data
30/07/2001
Diploma n.º
915/2001
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Ameijoafa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Domingos da Serra, município de Santiago do Cacém



Portaria n.º 915/2001

de 30 de Julho

Pela Portaria n.º 722-O3/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santo André a zona de caça associativa de Ameijoafa (processo n.º 697-DGF), situada na freguesia de São Domingos da Serra, município de Santiago do Cacém, com uma área de 1706,2250 ha, válida até 15 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Ameijoafa (processo n.º 697-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Domingos da Serra, município de Santiago do Cacém, com uma área de 1706,2250 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2001.