Portaria n.º 914/87

Tipo
Portaria
Data
02/12/1987
Diploma n.º
914/87
Diário da República
N.º 277, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica do Hospital Distrital de Torres Novas



Portaria n.º 914/87

de 2 de Dezembro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Novas, anexo à Portaria n.º 491/87, de 11 de Junho, não contempla a área profissional de farmácia.

Porque se torna necessário acautelar a situação do funcionário que ocupa o lugar existente, no quadro de pessoal do referido Hospital, criado pela Portaria n.º 742/80, de 27 de Setembro;

Em obediência ainda ao que dispõe o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, que reestrutura a carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Novas, reestruturado pela Portaria n.º 491/87, de 11 de Junho, seja alterado como segue.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 3 de Novembro de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Novas

(ver documento original)