Portaria n.º 913/2008

Tipo
Portaria
Data
18/08/2008
Diploma n.º
913/2008
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa do Vale das Éguas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Água, município de Santiago do Cacém (processo n.º 4433-DGRF)



Portaria n.º 913/2008

de 18 de Agosto

Pela Portaria n.º 991/2006, de 18 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Vale d'Égua a zona de caça associativa do Vale das Éguas (processo n.º 4433-DGRF), situada no município de Santiago do Cacém.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Vale de Água, município de Santiago do Cacém, com a área de 841 ha, ficando a mesma com a área total de 2956 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.

(ver documento original)