Portaria n.º 912/84

Tipo
Portaria
Data
14/12/1984
Diploma n.º
912/84
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social
Vigência
Revogado

Sumário

Acrescenta um n.º 12 à tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, anexa à Portaria n.º 577/82, de 11 de Junho



Portaria n.º 912/84

de 14 de Dezembro

Tendo entrado em vigor a legislação sobre o licenciamento da actividade transitária, torna-se necessário adaptar a tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres.

São assim criadas taxas pela prestação de serviços relativos ao licenciamento das empresas e à concessão de título para o exercício da actividade transitória.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 301/70, de 27 de Junho, que seja acrescentado um n.º 12 à tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres, anexa à Portaria n.º 577/82, de 11 de Junho, com a seguinte redacção:

Tabela de taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres

...

12 - Actividade transitária:

12.1 - Pedido de licenciamento ... 10000$00

12.2 - Concessão de título ... 20000$00

Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social.

Assinada em 14 de Novembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.