Portaria n.º 911/2009

Tipo
Portaria
Data
17/08/2009
Diploma n.º
911/2009
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores da Freguesia do Couço a zona de caça associativa da Herdade do Raivosinho, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, município de Coruche (processo n.º 5283-AFN)



Portaria n.º 911/2009

de 17 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores da Freguesia do Couço, com o número de identificação fiscal 505391678 e sede social e endereço postal na Rua do Comércio, 52, 2100-330 Couço, a zona de caça associativa da Herdade do Raivosinho (processo n.º 5283-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 1919 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 10 de Agosto de 2009.

(ver documento original)