Portaria n.º 910/2007

Tipo
Portaria
Data
14/08/2007
Diploma n.º
910/2007
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Sezelhe, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sezelhe, município de Montalegre (processo n.º 1710-DGRF)



Portaria n.º 910/2007

de 14 de Agosto

Pela Portaria n.º 1236/2001, de 26 de Outubro, corrigida pela Declaração de Rectificação n.º 20-AU/2001, de 13 de Novembro, foi renovada, até 15 de Julho de 2007, a zona de caça associativa de Sezelhe (processo n.º 1710-DGRF), situada no município de Montalegre, concessionada à Associação de Caçadores de Sezelhe.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sezelhe, município de Montalegre, com uma área de 903 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 47 ha.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10?% da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de Julho de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 31 de Julho de 2007.

(ver documento original)