Portaria n.º 91/97

Tipo
Portaria
Data
05/02/1997
Diploma n.º
91/97
Diário da República
N.º 30, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Catapereiro, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Catapereiro», sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente



Portaria n.º 91/97

de 5 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 753/90, de 28 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Samora Correia uma zona de caça associativa situada no município de Benavente.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Catapereiro (processo n.º 322-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade do Catapereiro» (parcelas 16, 17 e 18), sito na freguesia de Samora Correia, município de Benavente, com uma área de 1005,1820 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 753/90.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Junho de 1997.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 16 de Janeiro de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.