Portaria n.º 91/93

Tipo
Portaria
Data
25/01/1993
Diploma n.º
91/93
Diário da República
N.º 20, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Consigna ao Departamento de Estatística do Ministério do Emprego e da Segurança Social as receitas provenientes da venda da informação estatística que produz



Portaria n.º 91/93

de 25 de Janeiro

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 83/91, de 20 de Fevereiro;

Atento o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 6/91, de 20 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São consignadas ao Departamento de Estatística do Ministério do Emprego e da Segurança Social as receitas provenientes da venda da informação estatística que produz, no uso da competênica que lhe decorre do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 83/91, de 20 de Fevereiro.

2.º O produto das receitas obtidas nos termos do número anterior será exclusivamente afectado à realização de projectos destinados à produção, aperfeiçoamento e desenvolvimento da referida informação estatística.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 30 de Dezembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.