Portaria n.º 91/83

Tipo
Portaria
Data
29/01/1983
Diploma n.º
91/83
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais 1 lugar de assessor, letra C



Portaria n.º 91/83

de 29 de Janeiro

Tendo em atenção o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, criar no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais, aprovado pela Portaria n.º 158-A/81, de 31 de Janeiro, 1 lugar de assessor, letra C, que será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 30 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.