Portaria n.º 91/82

Tipo
Portaria
Data
20/01/1982
Diploma n.º
91/82
Diário da República
N.º 16, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a redacção do n.º 9.º da Portaria n.º 256/81, de 10 de Março (escala de serviço permanente das farmácias)



Portaria n.º 91/82

de 20 de Janeiro

Por não se ter procedido no prazo legal à rectificação de uma inexactidão detectada no texto da Portaria n.º 256/81, de 10 de Março, vem-se com o presente diploma proceder à alteração do número da referida portaria onde consta essa incorrecção.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, que o n.º 9.º da Portaria n.º 256/81, de 10 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

9.º Para as cidades de Lisboa e Porto, a escala de serviço permanente será organizada tendo em conta a população a servir, a localização de hospitais com bancos de urgência e outros elementos atendíveis para o efeito, considerando zonas geográficas de cerca de 80000 habitantes cada uma, a cada uma das quais corresponderá 1 farmácia de serviço permanente, nos termos do n.º 3.º desta portaria, e 1 farmácia no regime de reforço descrito no n.º 6.º

Secretaria de Estado da Saúde, 23 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.