Portaria n.º 91/80

Tipo
Portaria
Data
07/03/1980
Diploma n.º
91/80
Diário da República
N.º 56, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar n.º 81/79, de 31 de Dezembro (Serviço de Integração Administrativa)



Portaria n.º 91/80

de 7 de Março

Considerando que o quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar n.º 81/79, de 31 de Dezembro, que criou o Serviço de Integração Administrativa, não se mostra ajustado às necessidades do serviço;

Considerando que da alteração introduzida da presente portaria resulta uma diminuição de encargos;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do referido decreto regulamentar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa:

1.º São abatidos ao quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar n.º 81/79, de 31 de Dezembro, um lugar de director-adjunto e um lugar de inspector superior.

2.º São aumentados ao mesmo quadro um lugar de chefe de repartição, um lugar de chefe de secção e um lugar de primeiro-oficial.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 29 de Fevereiro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.