Portaria n.º 91/79

Tipo
Portaria
Data
21/02/1979
Diploma n.º
91/79
Diário da República
N.º 44, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Integra nas carreiras do pessoal de vigilância, a partir de 1 de Março, os carcereiros das Cadeias Comarcãs da Horta e de Santa Cruz



Portaria n.º 91/79

de 21 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 49040, de 4 de Junho de 1969, que o n.º 2 da Portaria n.º 16/79, de 10 de Janeiro, tenha a seguinte redacção:

2 - Sejam integrados nas carreiras do pessoal de vigilância, a partir de 1 de Março do corrente ano, os seguintes carcereiros:

Da Cadeia Comarcã da Horta, na ilha do Faial:

Francisco Martins de Sousa, com direito a cinco diuturnidades.

Da Cadeia Comarcã de Santa Cruz, na ilha das Flores:

António Manes, com direito a duas diuturnidades.

Ministério da Justiça, 30 de Janeiro de 1979. - O Ministro da Justiça, Eduardo Henriques da Silva Correia.