Portaria n.º 91/2014

Tipo
Portaria
Data
23/04/2014
Diploma n.º
91/2014
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a realização de provas obrigatórias para o ingresso na licenciatura em Educação Básica



Portaria n.º 91/2014

de 23 de abril

Nos termos do artigo 181.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), «os critérios de fixação das disciplinas sobre que devem incidir as provas de capacidade para a frequência dos ciclos de estudos de licenciatura ou integrados de mestrado numa determinada área são aprovados por portaria do ministro da tutela, ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, sempre que objetivos de política nacional de formação de recursos humanos e a coerência global do sistema o justifiquem.»

A licenciatura em Educação Básica, criada pelo Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, visa preparar os estudantes que, através de um ciclo de estudos subsequente de mestrado, desejam adquirir uma qualificação profissional para educadores de infância, professores do 1.º ciclo do ensino básico e professores do 2.º ciclo do ensino básico nas áreas de Matemática, Ciências Naturais, Português, História e Geografia.

A preparação destes educadores e professores exige uma sólida formação na respetiva área da docência que tem de ser necessariamente antecedida de uma formação adequada, ao nível do ensino secundário.

Não podem, por isso, manter-se condições de ingresso que não asseguram tal preparação, situação que carece de ser corrigida.

Neste contexto, estabelece-se, através da presente portaria, a obrigatoriedade de realização de provas de ingresso nas áreas de Português e de Matemática para a admissão ao curso de licenciatura em Educação Básica, cabendo à Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior a fixação dos exames através dos quais esta condição se concretizará.

Foi ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 181.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior):

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

Artigo 1.º

Provas obrigatórias para o ingresso na licenciatura em Educação Básica

Para o ingresso no curso de licenciatura em Educação Básica a que se refere o Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, é obrigatória a realização de provas de ingresso nas áreas de Português e de Matemática.

Artigo 2.º

Concretização

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior fixa as provas de ingresso em que se concretiza o disposto no artigo anterior.

Artigo 3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ingresso no ensino superior no ano letivo de 2017-2018, inclusive.

O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato, em 11 de abril de 2014.