Portaria n.º 91/2008

Tipo
Portaria
Data
28/01/2008
Diploma n.º
91/2008
Diário da República
N.º 19, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa da zona de caça turística da Herdade de Fornilhos e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Barrancos (processo n.º 475-DGRF)



Portaria n.º 91/2008

de 28 de Janeiro

Pela Portaria n.º 1325/2002, de 7 de Outubro, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística da Herdade de Fornilhos e outras (processo n.º 475-DGRF), situada nos municípios de Barrancos, Moura e Mourão.

Pela Portaria n.º 553/2006, de 9 de Junho, esta concessão foi transferida para a HERCAZA - Caça e Turismo, Unipessoal, Lda.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Barrancos, com a área de 1268 ha, ficando a mesma com a área total de 1902 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 7 de Janeiro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 17 de Janeiro de 2008.

(ver documento original)