Portaria n.º 909/81

Tipo
Portaria
Data
08/10/1981
Diploma n.º
909/81
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção da Arma de Transmissões a celebrar contratos de fornecimento de emissores-receptores VHF/FM até à importância de 440000000$00



Portaria n.º 909/81

de 8 de Outubro

Considerando que o Exército tem necessidade de adquirir emissores-receptores VHF/FM, com o fim de equipar todas as unidades operacionais e escolas práticas;

Considerando que, dado o volume de fornecimento, o prazo de entrega abrange os anos de 1981, 1982 e 1983;

Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção da Arma de Transmissões a celebrar contratos de fornecimento de emissores-receptores VHF/FM até ao montante de 440000000$00.

2.º - 1 - Os encargos resultantes dos contratos de aquisição não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:

Em 1981 ... 150000000$00

Em 1982 ... 150000000$00

Em 1983 ... 140000000$00

2 - As importâncias fixadas para os anos de 1982 e 1983 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.

3.º Os encargos a que se refere o número anterior serão satisfeitos pela verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - Departamento do Exército.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Setembro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.