Portaria n.º 909/80

Tipo
Portaria
Data
29/10/1980
Diploma n.º
909/80
Diário da República
N.º 251, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria no quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna um lugar de assessor (letra B)



Portaria n.º 909/80

de 29 de Outubro

Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Administração Interna e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Auditoria Jurídica do Ministério da Administração Interna, constante do mapa II anexo ao Decreto Regulamentar n.º 71/79, de 29 de Dezembro, um lugar de assessor (letra B).

2.º O referido lugar será extinto quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 16 de Outubro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Administração Interna, José Luís da Cruz Vilaça.