Portaria n.º 908/99

Tipo
Portaria
Data
14/10/1999
Diploma n.º
908/99
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Define a participação portuguesa na área da Austrália/Timor Leste da fragata Vasco da Gama



Portaria n.º 908/99

de 14 de Outubro

O Conselho de Segurança das Nações Unidas, através da sua Resolução n.º 1264, de Setembro de 1999, salientou a necessidade urgente de restaurar a paz e a segurança em Timor Leste;

Considerando o Acordo de 5 de Maio de 1998 entre Portugal e a Indonésia e o Acordo, da mesma data, entre as Nações Unidas e os Governos da Indonésia e Portugal;

Considerando que no âmbito do planeamento militar em curso, tendente à preparação e prontidão dos meios militares, torna-se necessário, por forma a dar cumprimento aos referidos Acordos, posicionar na área meios navais;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, prevê o enquadramento jurídico das participações em operações humanitárias e de paz no estrangeiro;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º e do n.º 1 do artigo 44.º da Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e do disposto no Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º A participação portuguesa inicia-se com a projecção para a área da Austrália/Timor Leste da fragata Vasco da Gama.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 23 de Setembro de 1999.

O Ministro da Defesa Nacional, Jaime José Matos da Gama, em 27 de Setembro de 1999.