Portaria n.º 908/87

Tipo
Portaria
Data
28/11/1987
Diploma n.º
908/87
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os n.os 7.º e 14.º da Portaria n.º 643/87, de 22 de Julho, que fixou os planos e regime de estudos dos cursos de licenciatura da Universidade de Évora



Portaria n.º 908/87

de 28 de Novembro

Sob proposta da Universidade de Évora;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º Os n.os 7.º e 14.º da Portaria n.º 643/87, de 22 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

7.º

Planos de estudos

Os planos de estudos dos cursos a que se refere a presente portaria serão fixados por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, salvo se se verificar a previsão do n.º 4 do artigo 4.º

14.º

Classificação final

1 - A classificação final dos cursos será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas, seminários e projectos ou trabalho de fim do curso integrantes do respectivo plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação serão propostos pelo conselho científico, ouvidas as comissões permanentes de curso respectivas, e fixados por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República.

3 - A classificação final das licenciaturas em ensino é atribuída nos termos da Portaria n.º 792/81, de 11 de Setembro.

2.º Esta portaria entre em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 13 de Novembro de 1987.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.