Portaria n.º 907/82

Tipo
Portaria
Data
27/09/1982
Diploma n.º
907/82
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue 2 lugares de técnico investigador da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e cria, em sua substituição, 1 lugar de investigador principal, letra B, e 1 lugar de investigador auxiliar, letra C



Portaria n.º 907/82

de 27 de Setembro

Para efeitos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 415/80, de 27 de Setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º São extintos 2 lugares de técnico investigador da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa previstos no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 407/70, de 24 de Agosto, e criados, em sua substituição, 1 lugar de investigador principal, letra B, e 1 lugar de investigador auxiliar, letra C.

2.º O primeiro provimento dos lugares agora criados tem os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 415/80.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 8 de Setembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.