Portaria n.º 907/81

Tipo
Portaria
Data
08/10/1981
Diploma n.º
907/81
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras do Exército a celebrar contratos para a execução de obras de construção de blocos habitacionais em Estremoz, Évora, Tomar, serra da Carregueira e Santa Margarida até à importância de 295000000$00



Portaria n.º 907/81

de 8 de Outubro

Considerando que o Exército tem necessidade urgente de levar a efeito obras de construção de blocos habitacionais em Estremoz, Évora, Tomar, serra da Carregueira e Santa Margarida;

Considerando que, dado o volume da obra, o prazo para a sua execução abrange os anos de 1981, 1982 e 1983;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras do Exército a celebrar contratos para a execução de obras de construção de blocos habitacionais em Estremoz, Évora, Tomar, serra da Carregueira e Santa Margarida até à importância de 295000000$00.

2.º - 1 - Os encargos resultantes dos contratos não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1981 ... 92000000$00

Em 1982 ... 153000000$00

Em 1983 ... 50000000$00

2 - As importâncias fixadas para 1982 e 1983 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.

3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos pela verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - Departamento do Exército.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Setembro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Amadeu Garcia dos Santos, general. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.