Portaria n.º 907/2006

Tipo
Portaria
Data
04/09/2006
Diploma n.º
907/2006
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Integra na zona de caça municipal de Beja vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Santa Maria da Feira, São João Baptista, Salvador, Santiago Maior, São Matias e Nossa Senhora das Neves, município de Beja (processo n.º 2961-DGRF)



Portaria n.º 907/2006

de 4 de Setembro

Pela Portaria n.º 789/2003, de 11 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1161/2004, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Beja (processo n.º 2961-DGRF), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Terreno Livre do Distrito de Beja.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A zona de caça municipal de Beja (processo n.º 2961-DGRF) passa a integrar os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Maria da Feira, São João Baptista, Salvador, Santiago Maior, São Matias e Nossa Senhora das Neves, município de Beja, com a área de 4261 ha.

2.º A planta anexa à Portaria n.º 1161/2004, de 14 de Setembro, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2006.

(ver documento original)