Portaria n.º 906/87

Tipo
Portaria
Data
27/11/1987
Diploma n.º
906/87
Diário da República
N.º 274, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova novas estruturas curriculares para os cursos de licenciatura em ensino ministrados pela Universidade de Aveiro. Altera os anexos às Portarias n.os 259/83, de 7 de Março, 227/84, de 11 de Abril, e 677/86, de 11 de Novembro



Portaria n.º 906/87

de 27 de Novembro

Sob proposta da Universidade de Aveiro, que pretende uniformizar a estrutura curricular dos cursos de licenciatura em ensino que ministra;

Tendo em vista o disposto nas Portarias n.os 259/83, de 7 de Março, 227/84, de 11 de Abril, alterada pela Portaria n.º 770/86, de 30 de Dezembro, e 677/86, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º

Âmbito e aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se, a partir do ano lectivo de 1987-1988, inclusive, aos cursos de licenciatura em ensino de:

a) Biologia e Geologia;

b) Física e Química;

c) Inglês e Alemão;

d) Matemática;

e) Português e Francês;

f) Português e Inglês;

g) Português, Latim e Grego,

ministrados pela Universidade de Aveiro.

2.º

Alteração de estruturas curriculares

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, passam a ser, para os cursos enumerados no n.º 1.º, os constantes dos anexos à presente portaria, que são alterações aos anexos IV e V da Portaria n.º 259/83, de 7 de Março, aos anexos I a IV da Portaria n.º 227/84, de 11 de Abril, e ao anexo I da Portaria n.º 677/86, de 11 de Novembro.

3.º

Planos de estudos

Os planos de estudos dos cursos serão fixados por despacho reitoral, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio.

4.º

Regime de transição

Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras gerais e especiais do regime de transição a adoptar para a integração nos novos planos de estudos dos alunos que hajam estado inscritos em anteriores planos de estudos.

5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 13 de Novembro de 1987.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

Anexo IV à Portaria n.º 259/83

(Alterado)

Licenciatura em ensino de Biologia e Geologia

1 - Área científica do curso:

a) Biologia;

b) Geologia;

c) Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) Obtenção de 139 unidades de crédito;

b) Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Ciências da Educação ... 28

4.2 - Biologia ... 56,5

4.3 - Geociências ... 35,5

4.4 - Física ... 3,5

4.5 - Química ... 9

4.6 - Matemática ... 6,5

Anexo V à Portaria n.º 259/83

(Alterado)

Licenciatura em ensino de Física e Química

1 - Área científica do curso:

a) Física;

b) Química;

c) Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) Obtenção de 134 unidades de crédito;

b) Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Ciências da Educação ... 28

4.2 - Física ... 43,5

4.3 - Química ... 43

4.4 - Matemática ... 16

4.5 - Electrónica ... 3,5

Anexo I à Portaria n.º 227/84

(Alterado)

Licenciatura em ensino de Inglês e Alemão

1 - Área científica do curso:

a) Inglês;

b) Alemão;

c) Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) Obtenção de 132 unidades de crédito;

b) Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Ciências da Educação ... 28

4.2 - Ciências da Linguagem ... 14

4.3 - Estudos Anglo-Americanos ... 45

4.4 - Estudos Germanísticos ... 45

Anexo II à Portaria n.º 227/84

(Alterado)

Licenciatura em ensino de Português e Francês

1 - Área científica do curso:

a) Português;

b) Francês;

c) Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) Obtenção de 134 unidades de crédito;

b) Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Ciências da Educação ... 28

4.1.2 - Ciências da Linguagem ... 22

4.1.3 - Estudos Portugueses ... 35

4.1.4 - Estudos Franceses ... 43

4.1.5 - Estudos Clássicos ... 3

4.2 - Conjunto das optativas:

4.2.1 - Estudos Portugueses ... 3

4.2.2 - Estudos Franceses ... 3

Anexo III à Portaria n.º 227/84

(Alterado)

Licenciatura em ensino de Português e Inglês

1 - Área científica do curso:

a) Português;

b) Inglês;

c) Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) Obtenção de 134 unidades de crédito;

b) Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Ciências da Educação ... 28

4.1.2 - Ciências da Linguagem ... 22

4.1.3 - Estudos Portugueses ... 35

4.1.4 - Estudos Anglo-Americanos ... 43

4.1.5 - Estudos Clássicos ... 3

4.2 - Conjunto das optativas:

4.2.1 - Estudos Portugueses ... 3

4.2.2 - Estudos Anglo-Americanos ... 3

Anexo IV à Portaria n.º 227/84

(Alterado)

Licenciatura em ensino de Português, Latim e Grego

1 - Área científica do curso:

a) Português;

b) Latim;

c) Grego;

d) Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) Obtenção de 131 unidades de crédito;

b) Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas obrigatórias e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Ciências da Educação ... 28

4.2 - Ciências da Linguagem ... 22

4.3 - Estudos Portugueses ... 40,5

4.4 - Estudos Clássicos ... 40,5

Anexo I à Portaria n.º 677/86

(Alterado)

Licenciatura em ensino de Matemática

1 - Área científica do curso:

a) Matemática;

b) Ciências da Educação.

2 - Duração normal do curso - cinco anos lectivos.

3 - Condições necessárias à concessão do grau:

a) Obtenção de 128 unidades de crédito;

b) Aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Obrigatórias:

4.1.1 - Ciências da Educação ... 28

4.1.2 - Matemática ... 84,5

4.2 - Conjunto das optativas:

4.2.1 - Matemática ... 15,5

4.2.2 - Física ... 15,5