Portaria n.º 906/2009

Tipo
Portaria
Data
14/08/2009
Diploma n.º
906/2009
Diário da República
N.º 157, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio



Portaria n.º 906/2009

de 14 de Agosto

A Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio, aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», que inclui as acções n.os 3.2.1, «Conservação e valorização do património rural», e 3.2.2, «Serviços básicos para a população rural».

No sentido de contribuir para a prossecução dos objectivos inicialmente propostos, mostra-se conveniente introduzir alguns ajustamentos à referida portaria, nomeadamente o aumento do montante total elegível da acção n.º 3.2.2, de modo a promover-se uma real articulação funcional entre o PRODER e o Programa Operacional do Potencial Humano (POPH).

Efectua-se ainda uma alteração por forma a permitir que os grupos de acção local ou as suas entidades gestoras sejam beneficiários das acções reguladas por esta portaria.

Nestes termos, procede-se à alteração da Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio, que aprovou o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida».

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio

Os artigos 4.º, 8.º e 13.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) 'Serviços básicos' todas as respostas que promovam a melhoria da qualidade de vida das populações rurais;

p) ...

q) ...

Artigo 8.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

a) Representarem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na análise do respectivo pedido de apoio igual ou superior a (euro) 5000 e igual ou inferior a (euro) 500 000;

b) ...

c) ...

d) Apresentarem, no caso de pedidos de apoio relativos a respostas sociais, parecer social emitido pelo Instituto da Segurança Social, I. P., ou da entidade tutelar competente.

Artigo 13.º

[...]

1 - ...

a) A valia técnica da operação (VTE) contribui, pelo menos, em 50 % para a 'valia global da operação', adiante designada VGO, valoriza a qualidade técnica da intervenção e:

i) Na acção n.º 3.2.1 - a qualidade patrimonial;

ii) Na acção n.º 3.2.2 - a consistência da resposta social objecto da operação;

b) A valia estratégica (VE), que valoriza a contribuição das operações para os objectivos da ELD e:

i) Na acção n.º 3.2.1 - os benefícios culturais gerados;

ii) Na acção n.º 3.2.2 - os benefícios sociais gerados;

c) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...»

Artigo 2.º

Alteração aos anexos do regulamento aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio

Os anexos ii, iii e iv do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

«ANEXO II

[...]

1 - [...]

[...]

2 - [...]

Acção n.º 3.2.1

[...]

Acção n.º 3.2.2

[...]

1) [...]

1.1) [...]

1.2) [...]

1.2.1) Creche - 9350;

1.2.2) [...]

1.2.3) [...]

1.2.4) [...]

1.2.5) [...]

1.2.6) [...]

1.2.7) [...]

2) [...]

2.1) [...]

2.2) [...]

2.3) [...]

2.4) [...]

2.5) [...]

2.6) [...]

3) [...]

3 - [...]

[...]

4 - [...]

ANEXO III

[...]

Acção n.º 3.2.1

(ver documento original)

Acção n.º 3.2.2

(ver documento original)

ANEXO IV

[...]

VGO = x VTE + y VE + z VB

Em que x, y e z são os ponderadores de cada uma das componentes da VGO, referidas no n.º 1 do artigo 13.º, propostos por cada GAL à autoridade de gestão, em sede de aviso de abertura de concursos.»

Artigo 3.º

Aditamento à Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio

Ao artigo 4.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2 «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio, é aditada a alínea r), com a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) 'Respostas sociais' serviços ou equipamentos sociais destinados às crianças, às pessoas idosas, às pessoas com deficiência e aos novos residentes visando a promoção de maiores níveis de integração e o pleno exercício da cidadania.»

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 6.º do Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.2, «Melhoria da Qualidade de Vida», aprovado pela Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 521/2009, de 14 de Maio.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 5 de Agosto de 2009.