Portaria n.º 906/2008

Tipo
Portaria
Data
18/08/2008
Diploma n.º
906/2008
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa da zona de caça associativa da Serra de S. Pedro vários prédios rústicos sitos na freguesia de Coriscada, município de Meda (processo n.º 951-DGRF)



Portaria n.º 906/2008

de 18 de Agosto

Pela Portaria n.º 1033-DZ/2004, de 10 de Agosto, foi renovada até 30 de Junho de 2016 a zona de caça associativa da Serra de S. Pedro (processo n.º 951-DGRF), situada nos municípios de Trancoso e Meda, concessionada à Associação de Caçadores da Serra de São Pedro.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Coriscada, município de Meda, com a área de 20 ha, ficando a mesma com a área total de 2237 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Agosto de 2008.

(ver documento original)