Portaria n.º 905/2010

Tipo
Portaria
Data
15/09/2010
Diploma n.º
905/2010
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Desanexa da zona de caça associativa de Vale de Prazeres vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Prazeres, município do Fundão (processo n.º 2378-AFN)



Portaria n.º 905/2010

de 15 de Setembro

As Portarias n.os 949/2000, de 4 de Outubro, e 1315/2007, de 4 de Outubro, procederam, respectivamente, à concessão e anexação e desanexação de prédios rústicos da zona de caça associativa de Vale de Prazeres (processo n.º 2378-AFN), situada no município do Fundão, com a área de 3460 ha, válida até 4 de Outubro de 2012, e concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Vale de Prazeres, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa de Vale de Prazeres (processo n.º 2378-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Prazeres, município do Fundão, com a área de 61 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 3399 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A desanexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a correcção da anterior sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 8 de Setembro de 2010.

(ver documento original)