Sumário
Desanexa da zona de caça associativa de Vale de Prazeres vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Prazeres, município do Fundão (processo n.º 2378-AFN)
Portaria n.º 905/2010
de 15 de Setembro
As Portarias n.os 949/2000, de 4 de Outubro, e 1315/2007, de 4 de Outubro, procederam, respectivamente, à concessão e anexação e desanexação de prédios rústicos da zona de caça associativa de Vale de Prazeres (processo n.º 2378-AFN), situada no município do Fundão, com a área de 3460 ha, válida até 4 de Outubro de 2012, e concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Vale de Prazeres, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa de Vale de Prazeres (processo n.º 2378-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Prazeres, município do Fundão, com a área de 61 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 3399 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A desanexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a correcção da anterior sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 8 de Setembro de 2010.