Sumário
Exclui da zona de caça municipal de Alferce vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alferce, município de Monchique (processo n.º 4180-DGRF)
Portaria n.º 905/2007
de 14 de Agosto
Pela Portaria n.º 343/2006, de 10 de Abril, alterada pela Portaria n.º 65/2007, de 11 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Alferce (processo n.º 4180-DGRF), situada no município de Monchique, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Alferce.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alferce, município de Monchique, com a área de 353 ha, ficando a zona de caça com a área de 2803 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de Julho de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 31 de Julho de 2007.