Portaria n.º 904/73

Tipo
Portaria
Data
20/12/1973
Diploma n.º
904/73
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do n.º 5 da Portaria n.º 685/72, de 20 de Novembro, relativa à venda de farinha de milho, com desgerminação, no arquipélago da Madeira



Portaria n.º 904/73

de 20 de Dezembro

Mostrando-se conveniente rever as margens de lucro atribuídas aos armazenistas e retalhistas na venda, no arquipélago da Madeira, da farinha de milho com desgerminação:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 491/70, de 22 de Outubro, o seguinte:

1. O n.º 5 da Portaria n.º 685/72, de 20 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

A farinha de milho com desgerminação será vendida embalada e aos preços seguintes:

(ver documento original)

2. Esta portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1974.

Secretaria de Estado do Comércio, 5 de Dezembro de 1973. - O Secretário de Estado do Comércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.