Portaria n.º 904/2010

Tipo
Portaria
Data
15/09/2010
Diploma n.º
904/2010
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça turística da Herdade do Outeiro vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mombeja, município de Beja (processo n.º 2137-AFN)



Portaria n.º 904/2010

de 15 de Setembro

Pela Portaria n.º 215/2005, de 24 de Fevereiro, foi renovada a zona de caça turística da Herdade do Outeiro (processo n.º 2137-AFN), situada nos municípios Ferreira do Alentejo e Beja, com a área de 1424 ha, válida até 22 de Janeiro de 2017, e concessionada à Sociedade Cinegética de Mombeja, Lda., que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Beja de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Anexação

São anexados à zona de caça turística da Herdade do Outeiro (processo n.º 2137-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mombeja, município de Beja, com a área de 30 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1454 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 8 de Setembro de 2010.

(ver documento original)