Portaria n.º 904/2003

Tipo
Portaria
Data
28/08/2003
Diploma n.º
904/2003
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 476/96, de 10 de Setembro



Portaria n.º 904/2003

de 28 de Agosto

Verificando-se a necessidade de definir, com clareza, o alcance e o sentido do livre acesso a serviços, unidades e estabelecimentos do Ministério da Defesa Nacional, previsto na Portaria n.º 476/96, de 10 de Setembro, em particular face às actuais exigências em matéria de segurança de instalações militares ou conexas:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, que o n.º 2.º da Portaria n.º 476/96, de 10 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:

«2.º Os portadores do cartão modelo 1 têm livre acesso aos serviços, unidades, estabelecimentos ou quaisquer lugares em que tenham de exercer as suas funções, sem prejuízo da observância de especiais regras de identificação e segurança que neles se encontrem em vigor.»

O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas, em 21 de Julho de 2003.