Sumário
Concessiona a zona de caça turística Benegazil, por um período de 12 anos, à Benegazil - Sociedade Agrícola, Lda., constituída por um prédio rústico denominado Herdade de Benegazil, sito na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 5581-AFN)
Portaria n.º 903/2010
de 15 de Setembro
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça turística Benegazil (processo n.º 5581-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por igual período, à Benegazil - Socieda-de Agrícola, Lda., com o número de identificação fiscal 505048752 e sede social na Avenida de Florinda Leal, 36, 2765-223 Estoril, constituída por um prédio rústico denominado Herdade de Benegazil, sito na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 480 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
Esta concessão só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 15 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 8 de Setembro de 2010.