Portaria n.º 903/2010

Tipo
Portaria
Data
15/09/2010
Diploma n.º
903/2010
Diário da República
N.º 180, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona a zona de caça turística Benegazil, por um período de 12 anos, à Benegazil - Sociedade Agrícola, Lda., constituída por um prédio rústico denominado Herdade de Benegazil, sito na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 5581-AFN)



Portaria n.º 903/2010

de 15 de Setembro

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Concessão

É concessionada a zona de caça turística Benegazil (processo n.º 5581-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por igual período, à Benegazil - Socieda-de Agrícola, Lda., com o número de identificação fiscal 505048752 e sede social na Avenida de Florinda Leal, 36, 2765-223 Estoril, constituída por um prédio rústico denominado Herdade de Benegazil, sito na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 480 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

Esta concessão só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 15 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 8 de Setembro de 2010.

(ver documento original)