Portaria n.º 902/80

Tipo
Portaria
Data
28/10/1980
Diploma n.º
902/80
Diário da República
N.º 250, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações ao quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio não Alimentar



Portaria n.º 902/80

de 28 de Outubro

Nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

Único. Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho, são acrescidos ao quadro da Direcção-Geral do Comércio não Alimentar que resultar da aplicação do estatuído no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, um lugar de telefonista principal, de 1.ª e de 2.ª classes e dois lugares de escriturário-dactilógrafo principal, de 1.ª e de 2.ª classes.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 17 de Outubro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.